Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA). Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/84/A, de 6 de Fevereiro
Natureza
A Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, abreviadamente designada por IRBA, é o serviço da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP) que se destina a garantir a orientação, coordenação e fiscalização dos corpos de bombeiros da Região e a assegurar a sua articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).
Atribuições
Em matéria de organização e funcionamento dos corpos de bombeiros:
Em matéria de segurança contra incêndios:
Em matéria de equipamento dos corpos de bombeiros:
Em matéria de instrução de pessoal dos corpos de bombeiros:
Inspector regional
A IRBA funciona junto do SRPCA, cujo presidente exercerá, por inerência, as funções de inspector regional de bombeiros (IRB).
Competência
Competência do adjunto do inspector
Ao adjunto compete coadjuvar o IRB nas suas funções e é o seu substituto legal.
Conselheiros técnicos
Composição e funcionamento
Natureza e competências
Regulamento do CRB
O CRB elaborará o seu regulamento, o qual será aprovado por despacho do Secretário Regional da Administração Pública.
Senhas de presença e ajudas de custo
Os membros do CRB que não pertençam ao quadro da IRBA têm direito a senhas de presença e a abono de transportes e ajudas de custo, cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e Finanças.
Quadro de pessoal
Adjunto do IRB
O lugar de adjunto do IRB é equiparado a chefe de divisão.
Carreira técnica de inspecção
Carreira técnico-profissional de inspecção
Reconversão
Regulamentos internos das corporações de bombeiros
Mantêm-se em vigor os regulamentos internos das corporações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores em tudo o que não contrarie o presente diploma, devendo os mesmos ser revistos no prazo de 180 dias após a publicação deste.
Revogação
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Setembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver documento original)