- 1 -Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A, de 10 de Março, e aos quadros de pessoal da Inspecção de Saúde e dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada actuantes no respectivo concelho transitam para o quadro ora aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.
- 2 -O pessoal admitido após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, bem como o pessoal originário da Misericórdia da Povoação, será integrado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro.
Artigo 2.º — Transição e integração
Vigente desde: 21/09/1989
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Em vigor desde 21/09/1989