As comissões locais de protecção civil são apoiadas directamente por um delegado de protecção civil, nomeado pelo Secretário Regional da Administração Interna, sob proposta do presidente do SRPCA e ouvido o respectivo presidente da câmara municipal.
Artigo 22.º — Delegado de protecção civil
Vigente desde: 10/10/1990
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Em vigor desde 10/10/1990