Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Educação e dos órgãos de concepção e apoio na sua directa dependência
O pessoal
Transição de pessoal
A integração do pessoal do quadro da Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal nos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos de concepção e apoio na sua directa dependência será feito através de publicação de lista nominativa, nos termos da lei geral.
Concurso e estágios pendentes
Regime
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal do Gabinete do Secretário e dos órgãos de concepção e de apoio na sua directa dependência abrangido pelo presente diploma são os estabelecidos na legislação nacional e regional aplicável.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Julho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)