As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal do Gabinete do Secretário e dos órgãos de concepção e de apoio na sua directa dependência abrangido pelo presente diploma são os estabelecidos na legislação nacional e regional aplicável.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993