O subsídio caducará no caso de:
- a)Os trabalhos não se terem iniciado, sem justificação, decorridos seis meses sobre a atribuição do subsídio;
- b)A obra ser interrompida injustificadamente;
- c)Não cumprimento do projecto aprovado.
O subsídio caducará no caso de:
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Em vigor desde 13/07/1996