O Secretário Regional dos Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Saúde;
- b)Segurança social;
- c)Igualdade de oportunidades;
- d)Luta contra as dependências.
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 11/11/2000