O Secretário Regional do Ambiente exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Gestão dos recursos hídricos, faunísticos e reservas naturais;
- b)Ordenamento do território e urbanismo;
- c)Fiscalização e educação ambiental;
- d)Orlas costeiras.
O Secretário Regional do Ambiente exerce a sua competência nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 11/11/2000