- 1 -Integram o Governo Regional os seguintes secretários regionais:
- a)Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (SRPFP);
- b)Secretário Regional da Educação e Cultura (SREC);
- c)Secretário Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE);
- d)Secretário Regional dos Assuntos Sociais (SRAS);
- e)Secretário Regional da Economia (SRE);
- f)Secretário Regional da Agricultura e Pescas (SRAPA);
- g)Secretário Regional do Ambiente (SRA);
- h)Secretário Regional Adjunto da Presidência (SRAP).
- 2 -O Governo Regional integra ainda o Subsecretário' Regional do Planeamento e Assuntos Europeus (SSRPAE), na dependência do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Artigo 2.º — Constituição do Governo Regional
Vigente desde: 11/11/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2000