- 1 -A Presidência do Governo Regional compreende os seguintes secretários regionais:
- a)Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento;
- b)Secretário Regional Adjunto da Presidência.
- 2 -A Presidência do Governo Regional compreende ainda o Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus.
Artigo 3.º — Composição da Presidência do Governo Regional
Vigente desde: 11/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2000