O artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)O Serviço de Documentação e Relações Públicas, que integra o Departamento Administrativo de Reprografia.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 5 -A área financeira integra:
- a)A Divisão de Análise Financeira;
- b)O Departamento Administrativo Financeiro.
- 6 -A área de pessoal integra:
- a)A Divisão de Gestão de Pessoal;
- b)O Departamento Administrativo de Pessoal.
- 7 -A área de doentes integra:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Departamento Administrativo de Consulta Externa e Ambulatório;
- e)O Departamento Administrativo do Serviço de Urgência e Informações.
- 8 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 9 -...
- 10 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 11 -É criado o Departamento Administrativo de Apoio Geral e Expediente do Hospital dos Marmeleiros.
- 12 -(Anterior n.º 11.)