Em virtude das alterações acima descritas, são extintos do quadro do CHF, aprovado pela Portaria n.º 75/98, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 26, de 29 de Abril de 1998, sete lugares de chefe de repartição.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2000