Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores
O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
- 1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Administração pública regional e local;
- c)Inspecção administrativa regional;
- d)Assuntos eleitorais;
- e)Estatística;
- f)Polícia administrativa;
- g)Assuntos da imigração.
- 2 -...
- 3 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Outubro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.