O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
- 1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Administração pública regional e local;
- c)Inspecção administrativa regional;
- d)Assuntos eleitorais;
- e)Estatística;
- f)Polícia administrativa;
- g)Assuntos da imigração.
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