Prorroga, por mais um ano, a vigência das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2006/A, de 16 de Março
Prorrogação
É prorrogada, por mais um ano, a vigência das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2006/A, de 16 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma reporta os seus efeitos ao dia 8 de Outubro de 2006.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 3 de Novembro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.