- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRFCN:
- a)Promover ao nível da Região a execução e coordenação da política definida pelo Governo Regional para o setor florestal;
- b)Coordenar os instrumentos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade;
- c)Promover e coordenar as medidas e ações necessárias à proteção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais e associados, bem como a gestão do património e espaço florestal sob jurisdição da administração regional;
- d)Assegurar o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspetos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- e)Assegurar a elaboração, aprovação, execução e monitorização dos planos de gestão, proteção e conservação da natureza e de outros instrumentos de planeamento, sem prejuízo da articulação com outras entidades envolvidas na matéria;
- f)Assegurar a gestão sustentável e a certificação das áreas sujeitas ao regime florestal;
- g)Promover as medidas e as ações necessárias à prevenção e deteção de incêndios florestais;
- h)Promover planos e programas sistemáticos de sensibilização das populações com vista à conservação da natureza;
- i)Promover o ordenamento, a exploração sustentada e a conservação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas interiores, pastoris e de outros recursos e espaços associados à floresta;
- j)Compilar, organizar e difundir informação no âmbito das atribuições por si desenvolvidas, com vista a habilitar os órgãos e serviços do Governo Regional e outras entidades públicas e privadas;
- k)Elaborar os estudos e emitir os pareceres que lhe forem solicitados, no quadro das suas atribuições;
- l)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, no domínio da conservação da natureza;
- m)Acompanhar os desenvolvimentos de iniciativas nacionais e internacionais na área da conservação da natureza e proceder à respetiva adaptação e aplicação a nível regional;
- n)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matérias de proteção e conservação da natureza;
- o)Promover a investigação e conservação dos recursos genéticos vegetais;
- p)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -No exercício das suas atribuições, a DRFCN promoverá as ações necessárias com vista à sua articulação com as demais entidades públicas no âmbito da proteção e conservação da natureza e do ambiente.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2012