- 1 -A organização interna da DRFCN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna dos serviços será aprovada de acordo com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto.
Artigo 4.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2012