A dotação máxima dos cargos de direção superior e de direção intermédia do 1.º grau consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Dotação de lugares de direção
Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2012