A Direção Regional do Ordenamento do Território, neste diploma abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2020