- 1 -A atribuição dos incentivos objeto do presente diploma depende, em todas as situações, da assunção do compromisso por parte do trabalhador médico de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de três anos.
- 2 -Nas situações em que a mobilidade temporária se torna definitiva é considerado para o cômputo do período a que se refere o número anterior, a duração da mobilidade temporária.
- 3 -Não é aplicável o período de três anos previsto no n.º 1 sempre que a mobilidade temporária for superior a um ano e inferior três anos, situação em que a assunção do compromisso corresponde ao período de duração da mobilidade.
Artigo 7.º — Compromisso
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023