- 1 -À Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira compete a prática de todos os atos que se encontram cometidos às conservatórias do registo comercial respeitantes às entidades que operem exclusivamente no âmbito institucional da zona franca da Madeira e ainda o registo de instrumentos de gestão fiduciária trust, nos quais figurem como gestores fiduciários trustees as mesmas entidades.
- 2 -A este serviço compete, ainda, praticar os atos notariais respeitantes às entidades referidas no número anterior.
- 3 -No âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, os serviços de registo de navios funcionam integrados na Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca, à qual incumbe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos.
Artigo 10.º — Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024