Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça.
Natureza
A Direção Regional da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DRAJ, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa, que prossegue as atribuições relativas ao setor da administração da justiça.
Missão
A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Cartório Notarial Privativo da Zona Franca da Madeira, Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas e do Gabinete do Cartório Notarial Privativo do Governo Regional.
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
Serviços externos
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Gabinete do Cartório Notarial Privativo
Serviços externos regionais
Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira
Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas
No Centro de Formalidades de Empresas do Funchal funciona um cartório notarial nos termos e condições estatuídos no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de abril.
Instrumentos de gestão
A atuação da DRAJ, assente numa gestão por objetivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região, constituem receitas da DRAJ:
Despesas
Constituem despesas da DRAJ as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Receitas e despesas dos serviços externos regionais
A gestão e a administração das receitas e despesas provenientes da atividade dos serviços externos regionais obedecem ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
Carreiras subsistentes
Pessoal dos serviços externos
O provimento dos lugares dos quadros dos serviços externos da DRAJ, bem como o regime aplicável ao pessoal desses serviços, obedecem às disposições normativas próprias das respetivas carreiras.
Mobilidade
Norma transitória
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2016/M, de 22 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 11 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
Número de lugares
1 - Cargos de direção superior de 1.º grau
1
2 - Cargos de direção intermédia de 1.º grau
1
118340055