- 1 -A DRAJ compreende os seguintes serviços externos regionais, sediados na Região Autónoma da Madeira, que dependem diretamente do diretor regional:
- a)As conservatórias do registo civil;
- b)As conservatórias do registo predial;
- c)As conservatórias do registo comercial;
- d)As conservatórias do registo de automóveis;
- e)A Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira;
- f)O Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas.
- 2 -Podem ainda ser criados cartórios notariais nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de março, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de maio.
Artigo 6.º — Serviços externos
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