O regime de instalação do Centro de Oncologia dos Açores é dado por findo, sem prejuízo de a respectiva direcção continuar a ser assegurada, até à publicação da correspondente lei orgânica, pela comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril.
Artigo 1.º — Cessação do regime de instalação
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989