O fiel de armazém será recrutado de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Art. 3.º A actual chefe da Secção de Expediente Arquivo e Pessoal transita para o lugar de chefe da Secção de Pessoal.
Art. 4.º O actual técnico auxiliar principal de BAD transita, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, para o lugar de técnico-adjunto principal de biblioteca e documentação.
Art. 5.º O motorista de ligeiros do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos, actualmente afecto ao Posto de Turismo do Pico, transita para idêntico lugar do quadro da Direcção Regional do Turismo.
Art. 6.º As actuais serventes das Delegações de Turismo de São Miguel e de Lisboa transitam para a carreira de auxiliar de limpeza, considerando-se prestado nesta carreira, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na carreira de servente.
Art. 7.º O quadro de pessoal da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, aprovado pelo artigo 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, é substituído pelo mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 8.º São revogados o n.º 3 do artigo 25.º e os artigos 39.º e 57.º a 62.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio.
Art. 9.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)