- 1 -As reuniões do conselho consultivo são ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias terão periodicidade quadrimestral.
- 3 -As reuniões extraordinárias terão lugar quando convocadas:
- a)Pelo respectivo presidente;
- b)Por solicitação da maioria dos membros do conselho.
- 4 -As reuniões são convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência e das convocatórias deverá constar a data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar.
- 5 -As deliberações do conselho consultivo serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 6 -Das reuniões do conselho consultivo será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, será assinada pelo presidente e pelo secretário.
- 7 -O conselho consultivo será secretariado por um funcionário do Centro que for designado para o efeito.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1993