- 1 -O presidente é o órgão que dirige o Centro, ao qual compete:
- a)Representar o Centro;
- b)Presidir aos órgãos colegiais do Centro e assegurar o cumprimento das deliberações por eles tomadas;
- c)Conferir posse, por delegação, aos funcionários e agentes do Centro;
- d)Executar tudo o que lhe for expressamente cometido por leis e regulamentos ou por decorrência do normal desempenho das suas funções;
- e)Submeter à aprovação do secretário regional da tutela, nos prazos legais, o orçamento e alterações;
- f)Submeter ao secretário regional da tutela o relatório de gerência relativo ao ano económico anterior;
- g)Propor a aprovação dos regulamentos internos destinados à execução da lei orgânica do Centro.
- 2 -O presidente será nomeado pelo Presidente do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
- 3 -O presidente será coadjuvado pelo vice-presidente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, e por um secretário.
- 4 -O presidente exercerá os seus poderes com base nas convenientes deliberações da direcção.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 08/10/1993
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Em vigor desde 08/10/1993