- 1 -O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA), extinto pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/A, de 14 de Junho, cessa a sua actividade e entra em liquidação nos termos estabelecidos no presente diploma.
- 2 -O processo de extinção deverá ocorrer sem ruptura de funcionamento.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1996