O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Tabela de equivalência a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)