Regulamenta a liquidação do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA)
Todas as atribuições e competências, de natureza genérica, cometidas ao IIPA, a que se reportam o Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/A, de 25 de Julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 34/89/A, de 21 de Outubro, bem como quaisquer competências específicas constantes de outros diplomas, são extintas ou transferidas para outros órgãos e serviços da administração regional autónoma, nos termos do artigo seguinte.
As competências da extinta Empresa Regional de Parques Industriais, E. P. (ERPI), constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/83/A, de 4 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/86/A, de 26 de Julho, que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/A, de 25 de Julho, e do Despacho Normativo n.º 39/90, de 13 de Fevereiro, foram transferidas para o IIPA, são integradas na área de competências da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, sem prejuízo das prerrogativas da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública em matéria fiscal e de offshore bancário, no âmbito institucional da Zona Franca de Santa Maria.
Os serviços que, dentro de cada departamento governamental, ficam responsáveis pelo exercício das competências transferidas nos termos dos artigos 3.º e 4.º, bem como a especificação das respectivas tarefas, serão determinados por despacho do membro do Governo Regional respectivo, caso tal se revele necessário e na medida em que não resulte automaticamente dos próprios diplomas orgânicos.
À Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública competirá tomar as providências de natureza orçamental que se revelem necessárias à execução do disposto no presente decreto regulamentar regional.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Tabela de equivalência a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)