Todas as atribuições e competências, de natureza genérica, cometidas ao IIPA, a que se reportam o Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/A, de 25 de Julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 34/89/A, de 21 de Outubro, bem como quaisquer competências específicas constantes de outros diplomas, são extintas ou transferidas para outros órgãos e serviços da administração regional autónoma, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/08/1996
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Em vigor desde 08/08/1996