- 1 -As competências do IIPA no âmbito do desenvolvimento e gestão dos sistemas de apoio e incentivos financeiros ao investimento, incluindo as que nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 28 de Julho, se traduzem no apoio ao Conselho Regional de Incentivos (CRI), são transferidas para os serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, sem prejuízo do exercício das competências que, no contexto daquelas matérias, caibam à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do seu diploma orgânico.
- 2 -As competências respeitantes à prestação de assistência e apoio a empresários e empresas no processo de fixação e desenvolvimento de indústrias, comércio e serviços, e respectiva articulação entre o sector privado e as entidades públicas, são igualmente transferidas para os serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
- 3 -As competências respeitantes à elaboração de propostas e definição de regras, no âmbito do processo regional de privatizações, à orientação do investimento estrangeiro, à gestão das participações da Região Autónoma dos Açores no capital de sociedades e ao pagamento dos incentivos são transferidas para os serviços competentes da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 4 -Para efeitos do pagamento dos incentivos, serão remetidos à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública todos os elementos e suportes documentais relevantes, designadamente os contratos de concessão de incentivos e os justificativos de despesa.
- 5 -Reportando-se aos diplomas referidos no artigo anterior e regulamentação complementar, consideram-se extintas todas as restantes atribuições e competências que estavam cometidas ao IIPA, não referidas nos números precedentes deste artigo.
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1996