Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIE:
- a)Promover e coordenar a implementação de infraestruturas e equipamentos públicos tendentes ao harmonioso desenvolvimento espacial do território regional;
- b)Assegurar a interligação técnico-logística nos domínios do planeamento, recursos e gestão com a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- c)Promover e coordenar as ações conducentes ao planeamento, execução e fiscalização das obras a cargo do setor;
- d)Promover a articulação das obras de iniciativa do Governo Regional com as obras de iniciativa das autarquias locais, de modo a assegurar a perfeita funcionalidade entre as mesmas;
- e)Promover as ações necessárias ao planeamento, conceção, execução e manutenção/conservação das infraestruturas hidráulicas;
- f)Assegurar a gestão sustentável da utilização dos recursos hídricos do setor;
- g)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da Direção Regional, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços.