- 1 -A estrutura hierarquizada da DRIE é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
- 2 -Até a aprovação da organização interna da DRIE, mantém-se em vigor a anterior estrutura, bem como se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/11/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2012