Aprova a orgânica da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos - DRIE
Objeto
A orgânica da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DRIE, é aprovada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de outubro de 2012.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 26 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos
Natureza
A DRIE é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor da Administração Pública a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Missão
A DRIE tem por missão assegurar o planeamento e a execução da política definida pelo Governo Regional para o setor das infraestruturas e equipamentos públicos de apoio ao desenvolvimento social e territorial.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIE:
Diretor regional
Tipo de organização interna
A DRIE obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Norma transitória
Manutenção de comissão de serviço
Mantém-se a atual comissão de serviço do Diretor Regional de Infraestruturas e Equipamentos, cargo de direção superior do 1.º grau, que transita para o cargo do mesmo nível que lhe sucede, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro.
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional.
Procedimentos concursais pendentes
Mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal, do serviço objeto de reestruturação, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRIE)
(ver documento original)