Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro
Os artigos 1.º, n.º 4, 9.º, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, alínea j), e n.º 4, 33.º, n.º 1, alínea a), 36.º e 38.º e o anexo do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 9.º
[...]
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 11.º
Vogais executivos
- 1 -[...]
- 2 -Os vogais com funções executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes, em acumulação ou não, com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Em situação de ausência ou impedimento da maioria dos membros do conselho de administração, pode o membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde exercer as competências previstas no n.º 1 ao abrigo de competência tutelar substitutiva.
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Os documentos de prestação de contas legalmente previstos;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 36.º
[...]
As receitas e as despesas da USICorvo são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o normativo contabilístico em vigor, o SNC-AP.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -A gestão orçamental da USICorvo está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo SNC-AP e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
ANEXO
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro)
[...]
Número de lugares Designação dos cargos Remunerações Pessoal dirigente 1 Presidente do conselho de administração... (a) 2 Vogal executivo... (b) 1 Diretor clínico... (c) 1 Diretor de enfermagem... (c) 1 Delegado de saúde concelhio... (d) (a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de outubro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USICorvo exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da Ilha do Corvo sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USICorvo dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USICorvo em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USICorvo, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USICorvo integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USICorvo.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USICorvo.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USICorvo efetiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra os recursos técnicos disponíveis da USICorvo, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USICorvo dispõe de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Serviços administrativos
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USICorvo, nomeadamente no que se refere ao pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, património e aprovisionamento.
Competências
Compete aos serviços administrativos:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USICorvo:
Despesa
Constituem despesa da USICorvo:
Plano oficial
As receitas e as despesas da USICorvo são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o normativo contabilístico em vigor, o SNC-AP.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha do Corvo, afeto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afeto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-AÇORES.
ANEXO
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
| Número de lugares | Designação dos cargos | Remunerações |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Presidente do conselho de administração... | (a) |
| 2 | Vogal executivo... | (b) |
| 1 | Diretor clínico... | (c) |
| 1 | Diretor de enfermagem... | (c) |
| 1 | Delegado de saúde concelhio... | (d) |
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
117090339