- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, o serviço de prestação de cuidados de saúde integra as seguintes unidades funcionais:
- a)Unidade de saúde familiar e comunitária;
- b)Unidade de saúde pública;
- c)Unidade de diagnóstico e tratamento;
- d)Unidade de internamento;
- e)Unidade básica de urgência.
- 2 -As unidades funcionais partilham as instalações, equipamentos e recursos humanos da USICorvo, em conformidade com o estabelecido no presente diploma e com as determinações do conselho de administração.
Artigo 23.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 27/11/2023
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