Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRABL:
- a)Assegurar a integração, a proteção e a valorização do património documental regional enquanto garante da memória, da cultura e da identidade coletiva madeirenses;
- b)Contribuir para a definição de políticas e estratégias no âmbito da difusão do livro e da leitura na Região e promover medidas e iniciativas que favoreçam a literacia e o acesso à cultura de forma equilibrada em todo o território insular;
- c)Promover e produzir, através do Centro de Estudos de História do Atlântico - Alberto Vieira, investigação científica sobre a história da Madeira no quadro do espaço atlântico;
- d)Executar a política arquivística regional e coordenar o sistema regional de arquivos, na qualidade de órgão de gestão dos arquivos da Região, bem como assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação nacional no domínio arquivístico;
- e)Superintender técnica e normativamente na conservação, preservação, restauro, tratamento, comunicabilidade e divulgação do acervo documental de que é depositária;
- f)Reforçar a digitalização do acervo mantido à sua guarda no Arquivo e Biblioteca da Madeira, no quadro de uma estratégia integrada de preservação digital, e garantir a gestão eficiente, a segurança e a acessibilidade do acervo digital;
- g)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso indispensável ao exercício da atividade administrativa e veículo de uma relação eficiente e transparente com o cidadão;
- h)Incorporar obrigatoriamente a documentação dos serviços do Governo Regional e das autarquias locais da RAM, das conservatórias dos registos e do notariado, dos tribunais, dos serviços estatais cessantes e a demais prescrita por disposição legal, e promover outras aquisições de património arquivístico de valor informativo relevante;
- i)Contribuir para a preservação dos sistemas de informação públicos, independentemente do seu tipo de suporte, e promover a adoção de planos de preservação digital nos órgãos da administração regional, em articulação com iniciativas e medidas no âmbito da modernização administrativa e da transição digital da administração;
- j)Aceitar, em nome da RAM, doações, heranças, legados, dações, depósitos, permutas e reintegrações de documentação de valor histórico e cultural reconhecido;
- k)Assegurar a proteção e salvaguarda de património documental regional em risco, promover a classificação de bens arquivísticos e bibliográficos e exercer, em representação da RAM, o direito de preferência na alienação de espécies documentais valiosas ou de interesse histórico-cultural, especialmente aquelas com relevância para a história da Madeira;
- l)Lançar averbamentos e assegurar a emissão de certidões requeridas nos termos legais;
- m)Assegurar o serviço de leitura pública e de referência geral do património arquivístico e bibliográfico à sua guarda;
- n)Exercer, em representação da RAM, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositária;
- o)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, promovendo o acesso eficiente aos fundos documentais de que é depositária;
- p)Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
- q)Coordenar e gerir a Rede Regional de Bibliotecas Públicas e o catálogo coletivo de Bibliotecas da Madeira e contribuir para a valorização, a qualidade e a diferenciação da oferta de serviços das bibliotecas municipais na Região, em articulação com as autarquias, às quais compete a gestão e tutela desses equipamentos;
- r)Facultar o acesso da população aos diversos suportes de informação bibliográfica (impressos, audiovisuais, multimédia, eletrónicos e digitais) através de repositórios em linha, da consulta local e do empréstimo domiciliário;
- s)Garantir o ingresso e a conservação do depósito legal de publicações no Arquivo e Biblioteca da Madeira, assim como de outros acervos bibliográficos adquiridos noutras modalidades, designadamente compra, doação e permuta;
- t)Registar, catalogar, conservar e difundir as espécies bibliográficas mantidas no Arquivo e Biblioteca da Madeira e colaborar com as bibliotecas públicas da RAM no que concerne à uniformização e controlo de qualidade da respetiva informação bibliográfica disseminada através do catálogo coletivo de bibliotecas da Madeira;
- u)Observar os princípios do manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;
- v)Promover o autor e a literatura madeirenses no âmbito de uma política regional para o livro e a leitura;
- w)Facultar um serviço de apoio a bibliotecas escolares, bem como prestar apoio técnico e logístico, ou outro, às diversas bibliotecas da RAM que o solicitem;
- x)Assegurar a cooperação com a Biblioteca Nacional de Portugal, contribuindo para o enriquecimento dos catálogos coletivos regional e nacional;
- y)Desenvolver ações e iniciativas em contexto de serviços educativos e de mediação e extensão cultural, disponibilizando informação e conteúdos para diversos públicos e quadros geracionais;
- z)Promover a divulgação, o conhecimento e a fruição, junto de públicos diferenciados, do património arquivístico e bibliográfico e de informação relativa à história da Região, privilegiando, para tal efeito, iniciativas de natureza expositiva e a disseminação de conteúdos digitais através de plataformas, canais virtuais e meios tecnológicos;
- aa)Promover encontros científicos sobre temáticas associadas à história, cultura e património insulares;
- bb)Realizar atividade editorial no âmbito da divulgação do património documental de que é depositária, das atividades de investigação científica desenvolvida no domínio da história insular e da promoção do livro e da leitura;
- cc)Executar as demais ações previstas na lei ou regulamentação nas áreas dos arquivos e bibliotecas.