- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividades e financeiros;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar, até 25 de Março de cada ano, o relatório do conselho de gerência, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a Empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes, para o que poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação que julgar necessários;
- e)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.
- 2 -Para os efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, os documentos neles referidos deverão ser enviados aos membros do conselho geral até 30 de Setembro de cada ano.
Artigo 16.º — (Competência)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981