- 1 -O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gestores, nomeados, reconduzidos, demitidos ou exonerados pelo Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sendo um deles eleitos pelos trabalhadores e todos com mandatos de três anos, renováveis.
- 2 -A designação do presidente, escolhido de entre os gestores, cabe ao Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
- 3 -Os membros do conselho de gerência desempenharão os seus cargos a tempo inteiro, sendo-lhes vedadas quaisquer acumulações, exceptuando missões de serviço público para que sejam designados pelo Governo Regional ou pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 18.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 18/07/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1981