- 1 -Ao presidente do conselho de gerência compete, nomeadamente:
- a)Convocar as reuniões do conselho;
- b)Coordenar e orientar os trabalhos das reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade nos casos de empate na votação;
- d)Assegurar o expediente do conselho.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, as funções serão exercidas pelo gestor escolhido pelo conselho.
Artigo 21.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981