A tutela económica e financeira da EDA, E. P., a cargo do Secretário Regional do Comércio e Indústria, para além das atribuições definidas neste Estatuto e na lei geral, compreende:
- a)O poder de dar directivas e instruções genéricas aos gestores, no âmbito da política geral de desenvolvimento do sector;
- b)O poder de solicitar todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar, de modo continuado, a actividade da Empresa;
- c)O poder de ordenar inspecções e inquéritos ao funcionamento da EDA, E. P., independentemente da existência de indícios de prática de irregularidades;
- d)Autorizar a realização de empréstimos em moeda nacional, por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira, bem como aprovar o plano e demais condições da operação, incluindo as garantias a prestar, sem prejuízo da legislação geral aplicável;
- e)Autorizar a emissão de obrigações;
- f)Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital de sociedades comerciais;
- g)Conceder comparticipações e avales a empréstimos, dentro dos limites legais, para investimentos de interesse público e atribuir subsídios a fundo perdido, para equilíbrio da exploração da Empresa;
- h)Declarar a utilidade pública de expropriações de interesse para a Empresa, bem como autorizar a posse administrativa de imóveis;
- i)Fixar as remunerações dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização.