O regime jurídico do pessoal da EDA, E. P., é definido:
- a)Pelas leis gerais do contrato individual de trabalho;
- b)Pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que forem aplicáveis à Empresa;
- c)Pelas demais normas que integram o estatuto do pessoal da Empresa, elaborado pelo conselho de gerência e aprovado pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria, da Administração Pública e do Trabalho.