Enquanto não for definido um regime tributário próprio, a EDA, E. P., ficará sujeita ao regime em vigor para a EIE - Empresa Insular de Electricidade, (Ponta Delgada), S. A. R. L., suportando por si os impostos que forem devidos.
Artigo 49.º — (Regime fiscal da Empresa)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981