- 1 -O capital estatutário da EDA, E. P., será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, sob proposta fundamentada do conselho de gerência.
- 2 -O conselho de gerência deverá apresentar, no prazo de noventa dias, a proposta referida no número anterior, acompanhada de parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 5.º — (Capital estatutário inicial)
Vigente desde: 18/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1981