Ao conselho directivo compete:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros;
- b)Promover a elaboração dos projectos do orçamento de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- c)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- d)Assegurar a prestação de contas à Direcção Regional de Saúde, nos termos e prazos estabelecidos;
- e)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las às entidades competentes, dentro do prazo legal;
- f)Proceder periodicamente à verificação dos depósitos e fiscalizar a escrituração da contabilidade e tesouraria;
- g)Manter actualizado o inventário do património afecto à escola;
- h)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento da escola, de acordo com as prioridades estabelecidas, e promover a sua concretização;
- i)Administrar os bens e zelar pela conservação do património;
- j)Decidir o número de alunos a admitir em cada curso;
- l)Estabelecer critérios de selecção para a frequência dos enfermeiros docentes aos cursos de formação pós-básica e ou a acções de formação permanente;
- m)Nomear comissões de estudo ou de trabalho;
- n)Aprovar regulamentos internos.