- 1 -O conselho pedagógico terá a seguinte composição:
- a)Director, que preside;
- b)Coordenadores dos cursos pós-básicos em enfermagem, quando existam;
- c)Coordenadores das áreas de aprendizagem do curso de enfermagem geral;
- d)Psicólogo;
- e)Sociólogo;
- f)Um aluno representante de cada curso pós-básico em enfermagem, quando exista, e um aluno representante do curso de enfermagem geral.
- 2 -Os alunos, em cada curso, elegerão o seu representante por períodos de um ano.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1987