- 1 -São instrumentos de gestão económico-financeira das escolas de enfermagem:
- a)Os planos e programas de médio prazo;
- b)Os planos e programas anuais;
- c)Os orçamentos;
- d)Os relatórios e contas de gerência;
- e)Os balancetes mensais e os diagnósticos conjunturais de situação.
- 2 -Os instrumentos referidos no número anterior são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 18.º — Instrumentos de gestão financeira
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987