- 1 -O pessoal permanente das escolas de enfermagem consta dos quadros de pessoal, elaborados para cada uma das escolas, e é agrupado nas categorias seguintes:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de enfermagem;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -Além do pessoal permanente poderá haver:
- a)Professores eventuais;
- b)Prelectores.
Artigo 32.º — Estruturação de quadros de pessoal
Vigente desde: 23/12/1987
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