- 1 -Para o exercício das suas atribuições as escolas de enfermagem dispõem dos seguintes órgãos e serviços:
- a)De direcção:
Conselho directivo;
- b)De apoio consultivo e técnico:
Conselho pedagógico;
- c)De apoio administrativo:
Secretaria;
- d)De apoio operativo:
Serviço de saúde escolar;
Biblioteca.
- a)De direcção:
- 2 -O serviço de saúde escolar, a biblioteca e a secretaria funcionarão coordenadamente com os serviços de natureza escolar, de modo a conseguir-se a maior eficiência de conjunto.
- 3 -Os serviços de apoio administrativo e operativo dependem directamente do conselho directivo.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 23/12/1987
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